O que o estagiário pode fazer — nos termos da lei
A moldura é dada pelo Estatuto da Advocacia: o estagiário inscrito na OAB pode praticar os atos privativos da advocacia em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (Lei nº 8.906/1994, art. 3º, § 2º). O Regulamento Geral, por sua vez, admite que o estagiário pratique isoladamente — sempre sob responsabilidade do advogado — atos determinados, como retirar e devolver autos em cartório assinando a respectiva carga, obter certidões de processos em curso ou findos, e assinar petições de juntada de documentos.
A consequência prática dessa arquitetura é uma só: tudo o que o estagiário faz, faz em nome de um advogado que responde por isso. Delegar bem, portanto, não é um favor ao estagiário — é autoproteção do responsável.
Delegação com degraus — e com devolutiva
Tarefas com contorno definido. "Dá uma olhada nesse processo" não é delegação — é loteria. A tarefa bem delegada tem objeto, prazo e formato de entrega: "minutar a réplica do processo X, com foco na impugnação dos documentos, até quinta, para minha revisão". O estagiário aprende mais, e o advogado revisa melhor (a anatomia da demanda bem registrada está neste guia).
Complexidade em degraus. Certidões e juntadas; depois pesquisas de jurisprudência dirigidas; depois minutas simples; então minutas complexas. Cada degrau vencido com qualidade autoriza o seguinte. Queimar etapas cobra juros.
Revisão como regra inegociável. Nenhuma peça vai aos autos sem passar pelo advogado — não por desconfiança, mas porque a assinatura é dele e a responsabilidade também. A revisão comentada, aliás, é onde o estágio de fato ensina.
Devolutiva de mão dupla. O estagiário que apenas recebe tarefas executa; o que recebe também o porquê — a estratégia da peça, a razão da tese — passa a antecipar. Quinze minutos de contexto valem semanas de retrabalho.
Permissões e auditoria: a confiança com cinto de segurança
Há uma dimensão da delegação que não se resolve com conversa: o acesso ao sistema do escritório. Um dado alterado por engano — o telefone de um cliente sobrescrito, um processo desvinculado, uma anotação apagada — pode passar semanas despercebido e custar caro. A solução madura combina dois mecanismos complementares:
Permissões por perfil. O estagiário enxerga e edita o que a função dele exige — e nada além. Cadastros sensíveis, financeiro e configurações permanecem com o advogado. A restrição não é desconfiança: é desenho de processo, o mesmo que impede o caixa do banco de acessar o cofre.
Trilha de auditoria. Cada ação registrada com autor, data e conteúdo: quem alterou, quando, o que havia antes. Quando algo parece errado, a resposta está a uma consulta — sem inquérito interno, sem constrangimento, sem palavra contra palavra. E, num efeito pedagógico sutil, a existência do registro eleva o cuidado de todos.
Nota importante
Este guia tem caráter informativo. Os atos praticáveis pelo estagiário e as condições de inscrição observam a Lei nº 8.906/1994, o Regulamento Geral do Estatuto e as normas da seccional. Última revisão: 10/2026.
No AdvTop, cada colaborador tem o seu perfil — e cada ação, o seu registro
Perfis com permissões distintas para advogados e estagiários, demandas com responsável e histórico, e o registro de quem fez o quê em cada tarefa concluída. Delegue com tranquilidade: o sistema guarda a memória do escritório.
Testar grátis por 30 diasSem cartão de crédito. Cancele quando quiser.
Fontes e normas citadas
· Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 3º, § 2º
· Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 29