Sim, pode: o que diz o Provimento 205/2021
A publicidade na advocacia sempre foi admitida em caráter informativo — é o que dizem o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina. O que o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal fez foi atualizar essas regras para o mundo digital: ele admite expressamente o uso de sites, domínios próprios e redes sociais para divulgar informações sobre o advogado e o escritório.
A palavra-chave que atravessa toda a norma é uma só: informação, não captação. O site pode contar quem você é, em que áreas atua e como te encontrar. Não pode "vender" no sentido comercial da palavra — sem promessas, sem apelos, sem sensacionalismo. Discrição, moderação e sobriedade são os três termos que a OAB repete.
O que pode e o que não pode no site do advogado
Pode (e deve)
Nome completo e número de inscrição na OAB — identificação clara é obrigatória
Áreas de atuação e qualificações reconhecidas (especializações, títulos)
Telefone, WhatsApp, e-mail e endereço do escritório (em caráter informativo)
Logomarca do escritório e imagens institucionais sóbrias
Artigos, vídeos e conteúdos educativos sobre temas jurídicos
Botões de contato ("Fale conosco", "Link de contato") sem apelo de contratação
Não pode
Promessa de resultado ("garantimos sua aposentadoria") — vedação expressa
Usar casos concretos e vitórias como oferta de atuação em causas semelhantes
Comparação com outros advogados ou escritórios
Ostentação de bens — veículos, viagens, hospedagens, bens de consumo
Chamadas diretas de captação: "me contrate", "procure seus direitos aqui"
Divulgar valores de honorários como chamariz, promoções ou "consulta grátis" para atrair clientela
Por que o .adv.br vale mais que um .com
O domínio .adv.br é uma categoria restrita do Registro.br: só advogados inscritos na OAB podem registrá-lo. Na prática, isso o transforma num selo de autenticidade — qualquer pessoa pode ter um .com, mas um .adv.br diz ao cliente, antes mesmo de ele abrir a página, que ali há um advogado de verdade.
Além do domínio, o mínimo técnico do site profissional
Certificado SSL (o cadeado 🔒): sem ele, o navegador exibe "site não seguro" — péssimo cartão de visita para quem vende confiança. Com ele, a conexão é criptografada e o Google ranqueia melhor.
Design responsivo: a maioria dos clientes vai te procurar pelo celular. Site que quebra na tela pequena passa desleixo.
Informações sempre atualizadas: telefone antigo ou endereço desatualizado no site é cliente perdido na porta errada.
Os três caminhos para ter o seu site
Fazer por conta própria (WordPress, Wix e afins): barato, mas exige tempo — registrar domínio, contratar hospedagem, configurar SSL, montar layout, escrever textos conformes ao Provimento. Tempo que sai da advocacia.
Contratar uma agência: resultado profissional, custo de R$ 2.000 a R$ 10.000+ pela criação, mais mensalidade de manutenção. E a agência precisa conhecer as regras da OAB — muitas não conhecem e entregam sites com "promoções" que são convite a processo ético.
Usar uma plataforma feita para advogados: o site já nasce dentro das regras (identificação com OAB, tom informativo, sem apelos vedados), com domínio e SSL resolvidos. É o caminho do meio: profissional sem o preço de agência, rápido sem o improviso do faça-você-mesmo.
Nota importante
Este guia tem caráter informativo e reflete o Provimento CFOAB nº 205/2021, o Código de Ética e Disciplina e a cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, vigentes na data da última revisão (10/2026). Seccionais podem ter orientações complementares — em caso de dúvida sobre uma peça específica, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua OAB.
Seu site .adv.br no ar em minutos — já dentro das regras da OAB
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Fontes e normas citadas
· Provimento CFOAB nº 205/2021 (publicidade e informação da advocacia)
· Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 34, IV
· Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 39 a 47
· Cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia" — Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB