Com base no Provimento CFOAB nº 205/2021 e no Código de Ética

Site para advogado: o que a OAB permite
e como ter um .adv.br profissional

"Advogado pode ter site?" Pode — e na prática, precisa: é onde o cliente confere se você existe antes de ligar. A dúvida real é o que pode e o que não pode dentro dele. O Provimento 205/2021 respondeu isso com clareza. Vamos ao mapa.

A regra do jogo

Sim, pode: o que diz o Provimento 205/2021

A publicidade na advocacia sempre foi admitida em caráter informativo — é o que dizem o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina. O que o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal fez foi atualizar essas regras para o mundo digital: ele admite expressamente o uso de sites, domínios próprios e redes sociais para divulgar informações sobre o advogado e o escritório.

A palavra-chave que atravessa toda a norma é uma só: informação, não captação. O site pode contar quem você é, em que áreas atua e como te encontrar. Não pode "vender" no sentido comercial da palavra — sem promessas, sem apelos, sem sensacionalismo. Discrição, moderação e sobriedade são os três termos que a OAB repete.


O mapa

O que pode e o que não pode no site do advogado

Pode (e deve)

Nome completo e número de inscrição na OAB — identificação clara é obrigatória

Áreas de atuação e qualificações reconhecidas (especializações, títulos)

Telefone, WhatsApp, e-mail e endereço do escritório (em caráter informativo)

Logomarca do escritório e imagens institucionais sóbrias

Artigos, vídeos e conteúdos educativos sobre temas jurídicos

Botões de contato ("Fale conosco", "Link de contato") sem apelo de contratação

Não pode

Promessa de resultado ("garantimos sua aposentadoria") — vedação expressa

Usar casos concretos e vitórias como oferta de atuação em causas semelhantes

Comparação com outros advogados ou escritórios

Ostentação de bens — veículos, viagens, hospedagens, bens de consumo

Chamadas diretas de captação: "me contrate", "procure seus direitos aqui"

Divulgar valores de honorários como chamariz, promoções ou "consulta grátis" para atrair clientela

Por que respeitar isso importa: publicidade indevida e captação de clientela são infração disciplinar (Lei nº 8.906/1994, art. 34, IV), sujeitas a sanção pelo Tribunal de Ética. E as Comissões de Fiscalização das Seccionais monitoram ativamente a internet. Um site sóbrio e bem-feito nunca gerou processo ético; um "compre agora" jurídico, sim.

O domínio certo

Por que o .adv.br vale mais que um .com

O domínio .adv.br é uma categoria restrita do Registro.br: só advogados inscritos na OAB podem registrá-lo. Na prática, isso o transforma num selo de autenticidade — qualquer pessoa pode ter um .com, mas um .adv.br diz ao cliente, antes mesmo de ele abrir a página, que ali há um advogado de verdade.

Além do domínio, o mínimo técnico do site profissional

Certificado SSL (o cadeado 🔒): sem ele, o navegador exibe "site não seguro" — péssimo cartão de visita para quem vende confiança. Com ele, a conexão é criptografada e o Google ranqueia melhor.

Design responsivo: a maioria dos clientes vai te procurar pelo celular. Site que quebra na tela pequena passa desleixo.

Informações sempre atualizadas: telefone antigo ou endereço desatualizado no site é cliente perdido na porta errada.


Na prática

Os três caminhos para ter o seu site

Fazer por conta própria (WordPress, Wix e afins): barato, mas exige tempo — registrar domínio, contratar hospedagem, configurar SSL, montar layout, escrever textos conformes ao Provimento. Tempo que sai da advocacia.

Contratar uma agência: resultado profissional, custo de R$ 2.000 a R$ 10.000+ pela criação, mais mensalidade de manutenção. E a agência precisa conhecer as regras da OAB — muitas não conhecem e entregam sites com "promoções" que são convite a processo ético.

Usar uma plataforma feita para advogados: o site já nasce dentro das regras (identificação com OAB, tom informativo, sem apelos vedados), com domínio e SSL resolvidos. É o caminho do meio: profissional sem o preço de agência, rápido sem o improviso do faça-você-mesmo.

Nota importante

Este guia tem caráter informativo e reflete o Provimento CFOAB nº 205/2021, o Código de Ética e Disciplina e a cartilha do Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, vigentes na data da última revisão (10/2026). Seccionais podem ter orientações complementares — em caso de dúvida sobre uma peça específica, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua OAB.

Seu site .adv.br no ar em minutos — já dentro das regras da OAB

Todo assinante do AdvTop ganha um site profissional com endereço .adv.br e SSL, criado no padrão informativo que o Provimento 205/2021 exige: seu nome, sua OAB, suas áreas de atuação, seus contatos. Sem custo de agência, sem dor de cabeça técnica.

Testar grátis por 30 dias

Sem cartão de crédito. Cancele quando quiser.

Fontes e normas citadas

· Provimento CFOAB nº 205/2021 (publicidade e informação da advocacia)

· Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 34, IV

· Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 39 a 47

· Cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia" — Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB